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Danielle Ruas 09/Nov/2022

Uma das principais utilidades da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF é informar quais parcelas, de acordo com os rendimentos, devem declarar o tributo. Em tese, ela deveria acompanhar os índices de inflação, mas não é bem isso que tem acontecido. De acordo com a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco Nacional, de 1996 até setembro de 2022, a defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 144,12%.

Segundo a Entidade, o cálculo foi feito com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado de 1996 a setembro deste ano e considera os ajustes ocorridos na tabela do IR ao longo deste período, sendo que somente no governo de Jair Bolsonaro, a defasagem é de 30,9%.

Atualmente, é obrigado a declarar o Imposto de Renda todas as pessoas que recebem até R$ 1.903,98 mensais de renda tributável. A faixa de isenção, para quem ganha menos que esse valor, atinge 7,62 milhões de contribuintes. Se a correção da Tabela do IR pela inflação tivesse sido realizada desde 1996, na porcentagem integral da variação do IPCA no período, a isenção contemplaria 24,53 milhões de indivíduos. Ou seja, cerca de 17 milhões de brasileiros a mais não cairiam nas garras do leão.

Para a Unafisco, se houver a correção da tabela, e das demais faixas em 162,7%, a qual elevaria a faixa de isenção para renda mensal de R$ 5 mil, como prometido em campanha pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, deve resultar em uma renúncia de arrecadação de mais de R$ 190 bilhões.

Veja abaixo como está e como ficaria a tabela do IR, caso haja a correção:

Sem correção

  • Até R$ 1.903,98: Isento
  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: Alíquota de 7,50%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,50%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,50%

Com correção de 144,12% desde 1996

  • Até R$ 4.647,96: Isento
  • De R$ 4.647,97 a R$ 6.900,36:Alíquota de 7,50%
  • De R$ 6.900,37 a R$ 9.156,99: 15%
  • De R$ 9.157,00 a R$ 11.387,33:22,50%
  • Acima de R$ 11.387,33: 27,50%

A faixa de isenção da tabela do IRPF e eventuais compensações devem seguir no centro das discussões do Congresso até o fim deste ano. Desde a última correção da tabela, vários senadores apresentaram projetos para evitar a defasagem. Parte deles institui fórmulas para correção anual, independentemente da aprovação de novos projetos no futuro. É o caso do PL nº 1.198/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

A matéria prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023. Além disso, determina a correção anual da tabela a partir de 2024, de acordo com a inflação. O indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao ano anterior.

Outro exemplo é o PL 2.337/2021, do Poder Executivo, que altera várias regras do IR, e já foi aprovado na Câmara, faltando análise pelo Senado. A proposta, inclusive, é parte da reforma tributária. Uma das novidades é a faixa de isenção IR, que passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil mensais. Segundo levantamento da Unafisco, cerca de 13,5 milhões de contribuintes já deixariam pagar o imposto em 2023 se aprovada essa mudança, que considera a inflação de 2018 a 2021.

Da Redação do Portal Dedução

Fonte: https://www.deducao.com.br

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